Mulher será indenizada em R$ 3 mil por ter seu nome negativado durante seis meses.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu conceder R$ 3 mil de indenização por danos morais em favor de uma mulher que, mesmo após efetuar o pagamento de dívida, teve mantido seu nome na lista de inadimplentes por mais seis meses. O desembargador substituto Saul Steil, relator do apelo, entendeu que a empresa, responsável pela inscrição do nome da consumidora no órgão de proteção ao crédito, deveria ter agido de forma mais célere para de lá retirá-lo. 

“Considerando as peculiaridades do caso e atendendo aos critérios supra mencionados, a indenização no valor de R$ 3 mil se mostra suficiente para indenizar a autora pelo abalo sofrido com a manutenção da restrição em seu nome, lhe propiciando uma compensação a fim de mitigar o desgosto e o transtorno, sendo também adequada para dissuadir a ré da prática de novo fato antijurídico”, concluiu o relator (AC 2014.031751-3).

Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

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