O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu ontem (19) tutela antecipada para determinar a paralisação de todas as implantações de novas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas de caráter permanente no Município, com exceção da ciclovia da Avenida Paulista.
A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a Prefeitura e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). O magistrado afirmou que, apesar da solicitação dos promotores de Justiça, os réus não apresentaram estudos de impacto viário. “Sabendo-se que o interesse da Administração Municipal segue no desejo de implantar ao menos 400 quilômetros de ciclovias e ciclofaixas neste Município, é de se entender como razoável a presença de prévio estudo de impacto viário global e local, de sorte a mitigar efeitos deletérios como o estrangulamento do tráfego de veículos em vias públicas.”
Com relação à obra na Avenida Paulista, o juiz destacou que a paralisação dos trabalhos ou a recomposição ao estado anterior importaria maiores transtornos aos munícipes, especialmente em caso de improcedência da ação.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1009441-04.2015.8.26.0053
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