Apesar de ser um tema conhecido, o assédio moral ainda é um dos principais riscos trabalhistas das empresas que importam mão de obra. Para especialistas, a falha surge da falta de preparo para o trato com as diferenças culturais.
“Se a pessoa que vem de fora para ocupar um cargo gerencial não tem uma preparação mínima, podem ocorrer vários problemas de assédio”, afirma o presidente da consultoria Emdoc, João Marques. Entre os problemas, estariam discussões sindicais e processos na Justiça.
Em casos mais graves, Marques aponta que o descompasso cultural pode até travar a gestão da empresa. Para ele, as empresas mais organizadas têm aprendido esta lição. Mas as de menor porte, que não têm hábito com a mobilidade internacional de profissionais, acabam tendo dificuldades.
“Às vezes a empresa enxerga isso tudo como besteira, ou algo que pode ser deixado para depois. Mas uma vez estabelecido o problema, há um alto custo para concertar”, diz o especialista.
Também para o sócio do escritório Tauil & Chequer Advogados, Mauricio Tanabe, o primeiro impasse no processo de importação da mão de obra é a questão do assédio. “O estrangeiro costuma ser muito objetivo. E isso acaba por vezes sendo considerado algo ofensivo”, destaca.
Para ele, seria especialmente da área de recursos humanos a tarefa de trabalhar na adaptação cultural do funcionário. “Mas muitas vezes os departamentos de RH não estão preparados”, avalia.
Tanabe destaca, por outro lado, que o perfil dos estrangeiros que tem vindo ao Brasil trabalhar tem mudado. Hoje, grande parte das autorizações de trabalho é concedida aos funcionários da área técnica. “A maioria atua nos setores de indústria e serviços, em segmentos como óleo e gás, tecnologia e autopeças”, diz.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2014 foram concedidas 6.398 autorizações com viés técnico. O número é bem menor que o do ano passado, de 13.704, porque a entidade deixou de exigir autorizações para serviços de até 90 dias. Para a atuação em plataformas e embarcações estrangeiras, foram 15.117 autorizações.
Assistência técnica
Tanabe alerta que é preciso fazer o enquadramento correto do visto, conforme a atividade que o profissional vai exercer no Brasil. A simples posse de visto de negócios, por exemplo, pode não permitir o exercício de atividade remunerada.
Outro erro comum seria utilizar o visto de assistência técnica para atividade que não cumpre os critérios estabelecidos pela Resolução Normativa 61, do MT. Marques destaca que essa autorização só é válida quando o profissional vai atuar diretamente com assistência técnica ou treinamento, sempre no sentido de transferir tecnologia à empresa local.
Pela resolução 61, o profissional mantém vínculo com a empresa no exterior e não recolhe encargos trabalhista. “O profissional não tem vínculo trabalhista nem subordinação. Vai ensinar, dar aula, mas não vai mandar ou comandar o time”, diz Marques.
Muitas empresas, entretanto, caem na tentação de utilizar esse tipo de visto para os profissionais que manterão as características de um funcionário comum. Segundo Marques, nesse caso o estrangeiro pode entrar na Justiça contra a empresa e conseguir receber os encargos. Outro risco é autuação do próprio MTE.
Marques destaca que o correto é que o estrangeiro a ser contratado como funcionário no Brasil peça a autorização conforme o rito da Resolução Normativa 99. Nesse caso o visto é de dois anos, podendo se tornar permanente, há vínculo empregatício no Brasil e há pagamento dos encargos.
Para ele, o mau uso do visto de assistência técnica acaba saindo mais caro do que a economia com encargos. “Já houve casos em que o MTE cancelou vistos e autuou as empresas”, comenta Marques.
Roberto Dumke
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