A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a exclusão por mau comportamento de dois estudantes paranaenses de um intercâmbio estudantil no Japão. A decisão, tomada na última semana, deu razão à Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), entendendo que a participação dos alunos colocaria em risco todo o programa, tendo em vista os costumes culturais mais rígidos das instituições japonesas.
Os jovens iriam estudar a cultura e a língua em Institutos Educacionais do país. Entretanto, descumpriram as regras do edital, comprando passagens aéreas separadas do grupo, formado por mais 10 estudantes, atitude contestada pela coordenação do intercâmbio.
Ao serem advertidos por uma funcionária de que não poderiam viajar individualmente, foram agressivos e questionaram toda a organização, reclamando publicamente e levando a contestação à Reitoria da PUCPR. A atitude levou ao desligamento de ambos do programa.
Eles então ajuizaram ação na Justiça Federal de Curitiba solicitando a reintegração imediata e o reparo por danos morais. O juízo concedeu tutela antecipada determinando a reinclusão no intercâmbio.
A universidade recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da decisão. Segundo a PUCPR, a reinclusão colocaria em risco a continuidade do programa, principalmente pelos traços culturais das entidades japonesas, as quais exigem absoluta observância das regras combinadas entre as instituições.
Em maio, a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal e relatora do processo, deferiu o pedido da PUC liminarmente, tendo em vista que a viagem estava marcada para junho. Segundo a magistrada, o edital do programa era claro ao avisar que atitudes ou comportamentos inadequados na fase de preparação da viagem ou durante esta poderiam levar ao desligamento do participante.
“A prova dos autos demonstra que, com suas atitudes, criaram um claro clima de tensão dentro do grupo, envolvendo os outros 10 participantes e seus respectivos responsáveis, que se mostraram inseguros em autorizar seus filhos a participar da viagem. Neste contexto, entendo que a exclusão dos autores do programa de intercâmbio cultural encontra guarida nas normas de regência do referido programa, razão pela qual, acolho o pedido para suspender os efeitos da decisão agravada”, concluiu a magistrada.
Na última quarta-feira, a 3ª Turma analisou o mérito do recurso e confirmou a exclusão.
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