Estudante impedido de apresentar TCC por alegada inadimplência receberá indenização

A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que determinou o pagamento de R$ 9 mil, a título de indenização moral, a pós-graduando impedido de apresentar TCC por conta de débitos atrasados com a universidade. A instituição de ensino afirmou que o aluno não apresentou a monografia porque ignorou as normas da ABNT. Além disso, explicou que ele precisava efetuar rematrícula, pois frequentava as aulas como “aluno clandestino”. 

No entanto, os advogados do estudante argumentaram que ele efetuou todos os pagamentos, bem como o depósito necessário para apresentar o TCC. Ademais, o próprio orientador do aluno disse que o trabalho estava apto para defesa diante da banca, tornando-se inválida a alegação de que a monografia estava inconclusa.

“O abalo sofrido é presumível diante dos desdobramentos provocados pelo retardo na apresentação da monografia, seja pela frustração vivenciada perante os companheiros do curso, seja pelo adiamento da obtenção do certificado de conclusão de curso, o que evidencia sobremaneira o dano experimentado, visto que postergou a ascensão profissional do requerente, bem como sua consequente melhoria nas condições de vida”, anotou o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da apelação. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.080553-4).

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