A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou dona de estabelecimento comercial em Novo Hamburgo por danos morais. Ela pagará R$ 5 mil por declarações de cunho racista.
O Caso
O autor da ação narrou que, como de praxe, buscava restos de pão, salada e papelão para reciclagem todo o final de tarde na casa de carnes da família da ré, acrescentando que trabalhou como pedreiro para o pai dela por seis anos. Mesmo assim, ao chegar à porta dos fundos do local para recolher os materiais, foi surpreendido com palavras de “nego sujo” e “ladrão”. Afirmou que havia autorização do dono da padaria, pai da ré, para estar dentro da empresa.
A ré negou as ofensas e alegou que o autor trabalhou como pedreiro na empresa por cerca de três anos não continuados, quando então lhe era permitido levar da empresa os papelões e os pães que sobravam no final do dia. Após o término da obra não poderia entrar sem autorização dos proprietários.
Na Comarca de Novo Hamburgo a Juíza Michele Scherer Becker estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Recurso
A parte ré apelou, apontando contradições de uma das testemunhas. Sustentou que a sentença utilizou um único depoimento para embasar a condenação, além de afirmar que a testemunha que presenciou os fatos não foi firme o bastante para comprovar o ocorrido.
O relator da apelação no Tribunal de Justiça, Desembargador Paulo Renato Lessa Franz, analisou que por se tratar de uma pessoa humilde e simples deve-se relevar não ter citado o portão dos fundos como local do incidente. Isso porque o estabelecimento é localizado em um terreno de esquina, possuindo apenas um portão de acesso e, dependendo da percepção, pode ser considerado na frente do imóvel ou nos fundos.
O Desembargador ainda salientou que “as expressões proferidas pela ré, dotadas de preconceito e de nítido conteúdo racista e pejorativo, a toda evidência, causaram humilhação e imensurável abalo à honra e a imagem do autor, bens personalíssimos, merecedores de proteção jurídica”.
Acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação, os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.
Processo nº 70065384067
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