A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem (24) a absolvição um homem condenado a um ano de prisão pelo furto de 25 codornas, avaliadas em R$ 62,50. Por maioria de votos, a turma decidiu aplicar o princípio da insignificância, pelo fato de o valor representar menos de um terço de um salário mínimo. O furto das aves ocorreu em 2001.
O caso chegou ao Supremo por meio de recurso da Defensoria Pública da União (DPU) contra perecer do Ministério Público (MP) que pedia a condenação de J. A. de S. Ele foi absolvido pela primeira instância, mas o órgão acusatório entendeu que o valor das codornas não era ínfimo e recorreu às instâncias superiores.
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Edição: Jorge Wamburg
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