A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou município do sul catarinense ao pagamento de indenização moral e material, no importe de R$ 5,3 mil, em favor de motociclista acidentado em via pública devido a lombada sem sinalização prévia. Conforme os autos, o homem retornava da casa do cunhado, próximo à rua do acidente, e pulou a lombada sem perceber sua existência. O acidente provocou fratura no punho esquerdo e diversas escoriações pelo corpo do piloto.
Em apelação, o município aduziu inexistência de responsabilidade na demanda e ocorrência de culpa exclusiva da vítima. Todavia, segundo o desembargador Carlos Adílson Silva, relator da matéria, depreende-se das fotografias que havia má conservação da pista, sem nenhuma advertência luminosa, tampouco sinalização com placas e cones a fim de evitar acidentes no local. Assim, entendeu que a responsabilidade do município é objetiva.
“(…) Diante das provas documentais carreadas aos autos, dentre as quais ditas fotografias, forçoso convir que o sinistro efetivamente resultou da falta de sinalização adequada e negligência do ente público na conservação do local do infausto”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 0500291-93.2012.8.24.0028).
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