O Marco Civil da Internet foi regulamentado na quarta-feira (11), mas especialistas em direito digital ainda têm dúvidas sobre os principais pontos da “constituição” da internet no país.
Para o advogado Marcos Bruno, não está claro, por exemplo, se as operadoras podem permitir parcerias como a do WhatsApp com a TIM e a Claro.
“Pode haver o entendimento de que a gratuidade oferecida pela operadora privilegie o tráfego por esses aplicativos”, afirma Bruno. O Marco proíbe tratamentos diferenciados de clientes ou de conteúdos no uso da rede.
Outro ponto diz respeito à retenção de dados pessoais e registros de navegação. Eles devem ser excluídos depois de um ano de armazenamento. O Código Civil e outras leis poderão recomendar que as empresas guardem esses dados por um tempo maior do que um ano, gerando conflitos.
Ainda segundo Bruno, o Marco é claro nas regras sobre a guarda de dados de clientes e sua liberação sob autorização da Justiça. Mas, dependendo do tipo de dado, o provedor pode ficar livre de entregá-lo, caso diga que não armazena.
EDSON VALENTE
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
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