Estabelecimentos devem informar sobre o fim do uso de sacolas plásticas.

É dever dos estabelecimentos comerciais informar a seus clientes que não mais disponibilizarão as sacolas plásticas para carregar as compras. Essa é a interpretação do Procon-SP diante da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou constitucional a Lei Municipal 15.374, que proibiu em 2011 (entrou em vigor em janeiro de 2012) a distribuição de sacolas plásticas nos supermercados. Conforme o órgão, “os supermercados que oferecem as sacolas devem fixar cartazes em lugar visível, informando sobre o encerramento da oferta”. 

O Procon-SP afirma que “irá acompanhar os desdobramentos do assunto, já que cabe recurso no Supremo Tribunal de Justiça”. Entretanto, não fiscalizará a prática, uma vez que, conforme descrito na lei municipal, é responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Decisão

Conforme a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial da Justiça ontem, a Lei Municipal 15.374 de 2011, sancionada pelo ex-prefeito Gilberto Kassab, tornou improcedente a ação movida pelo Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) e cassa a liminar que suspendia os efeitos da lei desde junho de 2012.

O Sindiplast informa que a decisão não tem prazo definido para entrar em vigor, diferentemente do que vem sendo publicado de que começará a valer em 30 dias. “Vai depender do que estiver especificado no acórdão da decisão (ainda não publicado) e também de regulamentação específica, o que demandará tempo”.

A decisão do TJ surpreendeu o Instituto Plastivida. Por meio de nota, o sindicato destacou que a decisão contraria outras 42 do Órgão Especial desse mesmo Tribunal, todas já julgadas no mérito, e que considera inconstitucional o município legislar sobre matéria da União, já regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos no que se refere às sacolas plásticas e a outros tipos de embalagens. Conforme o instituto, “se esta decisão não for revista, haverá claro prejuízo ao consumidor paulistano, uma vez que o banimento das sacolas plásticas, segundo estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), aponta para um aumento do custo mensal das famílias com embalagens em 146,1%”.

O debate jurídico sobre a constitucionalidade ou não da lei municipal, para o advogado Ricardo Vieira de Souza, deve se prolongar. Ele menciona também o entendimento atual do TJ-SP que contraria 42 decisões anteriormente proferidas. O especialista lembra que o tema é polêmico e desperta reações diversas entre os consumidores.

Na capital paulista são usadas, em média, 600 milhões de sacolas descartáveis por mês. Em todo o Estado de São Paulo o número varia entre 2,5 a 3 bilhões de sacolas por mês. Dentre os consumidores que defendem a distribuição das sacolinhas, um dos argumentos mais presentes está no fato de que elas são, na maioria dos casos, reutilizadas para o descarte de lixo.

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