Advogados ajudam no combate à pirataria

Diante níveis ainda bem altos de pirataria no Brasil, advogados têm assumido um papel cada vez mais prático tanto para ajudar às autoridades a encontrar os produtos, quanto para garantir que os responsáveis sejam punidos.

O sócio do Kasznar Leonardos Advogados, Rafael Lacaz, conta que uma forma eficiente de auxiliar as autoridades tanto nas ruas quanto na aduana é o compartilhamento de informações.

Exemplo disso é o Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas, um banco de dados, que contém inclusive fotos das mercadorias originais e falsificadas, criado para que os servidores públicos, como auditores da Receita Federais ou policiais, possam identificar com mais facilidade os produtos.

O projeto, criado em 2014, é do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em parceria com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).

O diálogo frequente e até o compartilhamento de informações de inteligência com as autoridades é outra ferramenta que tem dado resultados, diz o sócio da área de propriedade intelectual do Siqueira Castro, Eduardo Ribeiro Augusto.

Ele destaca que às vezes uma simples informação de logística pode fazer a diferença. “Se a autoridade sabe que um produto original de certa marca só vem dos Estados Unidos pelo porto de Santos, por exemplo, qualquer outra rota acende uma luz vermelha”, diz.

Mas tudo depende de que a empresa decida proativamente cooperar com as autoridades. “A Receita Federal por si só não tem esse tipo de informação. A empresa que sofre com a pirataria precisa divulgar”, afirma.

Augusto conta que desde o começo de 2013 até novembro deste ano o escritório de advocacia já dialogou com mais de 1.500 servidores públicos, não apenas da Receita Federal, mas também das polícias Civil, Militar e Federal, entre outras autoridades públicas.

Uma vez identificada a mercadoria pirata, os escritórios entram em jogo mais uma vez para processar o importador e pedir indenização. Lacaz destaca essa ação judicial acaba sendo indispensável, caso contrário a Receita pode inclusive liberar a mercadoria.

Na área de softwares, o sócio do Azevedo Sette, Paulo de Almeida Filho, destaca que grande parte das diligências têm surgido por meio de um canal telefônico de denúncias. Feita a denúncia, pede-se uma liminar em juízo para que sejam enviados peritos até a empresa. Com base nos laudos produzidos, é ajuizada uma ação contra a pessoa jurídica que utilizava o software falsificado.

Segundo Almeida, 85% do mercado doméstico de softwares ainda é pirata. Mas ele destaca que o percentual já foi maior. Em 1996, era de 95%. “Hoje certamente com mais usuários, temos uma proporção menor de pirataria. O número ainda é absurdo, mas ele vem diminuindo”, afirma.

Roberto Dumke

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