Em plano de saúde coletivo, operadora também responde por erro em corte de inadimplentes

Nos contratos de plano de saúde coletivos, ainda que a operadora não possa realizar a cobrança direta dos beneficiários – e, por isso, não controle diretamente as situações de inadimplência –, ela tem a obrigação de transparência com os usuários e a responsabilidade de prestar informações prévias sobre a negativa de cobertura.
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Propaganda enganosa sobre empreendimento imobiliário gera dano moral ao comprador

A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou duas empresas de empreendimentos imobiliários a pagarem danos morais a cliente por imóvel fora do padrão anunciado. De acordo com o colegiado, “a situação não é de mero inadimplemento contratual, sem consequências outras que não um dissabor trivial. Além do atraso na averbação do habite-se, do qual decorreu o dano material referente a juros do financiamento, a conduta das rés ao vender um imóvel com atrativos inexistentes, mediante evidente propaganda enganosa, violou direitos da personalidade da autora”.
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Justiça autoriza contribuintes a pagar IR com créditos fiscais

Contribuintes têm conseguido, na Justiça, liminares para manter a possibilidade de pagar Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL com créditos fiscais, prática que passou a ser proibida com a Lei nº 13.670, publicada no fim de maio. A norma foi aprovada às pressas pelo Congresso, em meio à greve dos caminhoneiros, como uma saída para amenizar as perdas que a União teria com a redução dos tributos sobre o óleo diesel.
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PGR dá parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ontem (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória. Para a PGR, é constitucional a alteração promovida pela reforma trabalhista, aprovada no ano passado e que tornou opcional o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria.
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Responsabilidade por acidente leva homem a indenizar ex-noiva

Ex-noiva deverá ser indenizada em R$ 200 mil, tanto por danos morais como estéticos. Um acidente de automóvel na BR-290 (Freeway) a deixou com graves sequelas físicas, quando ela e o então noivo retornavam do feriadão de final de ano no litoral. Na interpretação da Juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o acidente foi causado pela imprudência do réu na ação indenizatória, que ignorou os perigos de uma estrada encharcada.

“Ao preferir conduzir o seu automóvel naquela chuva e na pista completamente alagada, deu causa ao sinistro, porque assumiu o risco do resultado, escreveu a magistrada na decisão”, proferida no dia 20.

Imprudência

Os envolvidos haviam noivado uma semana antes do acidente, e após três anos de relacionamento. Aos 22 anos de idade a autora ficou tetraplégica. No processo, os dois afirmaram que a condição da pista era insegura – carros chegavam a parar no acostamento. Em dado momento, o carro derrapou, caiu e capotou no canteiro central. A mulher foi jogada para fora do automóvel (Fiat Uno).

“Se o motorista não é cauteloso, e permite a aquaplanagem do veículo (circunstância previsível), pratica conduta culposa”, disse a magistrada, assinalando o excesso de confiança do réu. “E como bem colocado pela autora, talvez se tivesse o demandado reduzido a velocidade ou se tivesse parado o veículo, o infortúnio não tivesse ocorrido”.

Indenização

A indenização por danos estéticos foi fixada em R$ 100 mil. A Juíza a justificou pela extensão das lesões, que “virão a acompanhá-la por toda a vida, a despeito de eventuais pequenas conquistas”. O ressarcimento pelo dano moral é no mesmo valor.

Condomínio que pagou acordo em cheque no último dia consegue exclusão de multa por inadimplência

Um condomínio, de Brasília (DF), não terá de pagar multa a um encarregado de portaria que recebeu valor decorrente de acordo judicial em cheque no último dia do prazo. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, além de não haver previsão de pagamento em espécie, não houve prejuízo efetivo ao empregado.
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