TRF1 decide que princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a administração pública

O entendimento foi utilizado pela 3ª Turma do TRF da 1ª Região para dar provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) e anular sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG que absolveu o denunciado, gerente da Agência de Correios da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Município de Brasilândia, de Minas/MG, que se apropriou dos valores relativos a 38 (trinta e oito) mensalidades de carnês do Baú da Felicidade.
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Tribunal admite a fixação do valor da causa por estimativa

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região deu parcial provimento à apelação de uma empresa de transportes contra a sentença do Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a parte autora não cumpriu a determinação judicial consistente em informar como calculou ou estimou o valor atribuído a causa.
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eproc é o sistema eletrônico preferido do Judiciário Federal, aponta pesquisa do CJF

O eproc- processo eletrônico desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)- é o sistema judicial preferido por 78,3% dos usuários do Judiciário Federal. O dado é de pesquisa feita pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em todo o país, que ouviu as preferências de 10.598 entrevistados, entre magistrados, servidores, advogados, promotores, partes e outros interessados no tema.

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CCJ do Senado aprova projeto que criminaliza importunação sexual

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem (20) a proposta que aumenta a pena em caso de estupro coletivo e torna crimes a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro. O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2018) a um projeto de lei (PLS 618/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
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Estado deverá pagar indenização e pensão a filho de homem morto por engano em ação policial

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a pagar pensão mensal no valor de 2,33 salários mínimos a filho de homem inocente morto durante ação da Polícia Militar, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. Os pagamentos deverão ocorrer desde a data do óbito da vítima (01/01/2015) até a data em que o autor completar 25 anos de idade (27/01/2035) e as parcelas vencidas, em uma única vez.
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