Decisão da Vara de Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Jales determinou que uma instituição bancária indenize um consumidor pela demora demasiada no atendimento. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 10 mil. O autor relatou que permaneceu na agência por 3 horas e 2 minutos até ser atendido. [Read more…]
Receita esclarece tributação de PLR.
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que, se a empresa pagar Participação nos Lucros e Resultados (PLR) mais de uma vez, no curso de um mesmo ano, ainda que se trate de resultados apurados em períodos diferentes, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve ser recalculado com base no valor total recebido pelo empregado. [Read more…]
Projeto altera marco civil da internet para restringir acesso a dados de cidadãos.
O rol de autoridades públicas que podem ter acesso a dados privados do cidadão na internet poderá diminuir. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 180/2014, que está em análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto altera artigos da Lei 12.965/2014, conhecida como marco civil da internet, por estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. [Read more…]
Candidatos encaram novas regras na campanha eleitoral.
Desde 6 de julho, os candidatos começaram as campanhas para as eleições de 2014. Devem seguir regras antigas e outras decididas neste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as novas regras, estão a proibição de campanha por telemarketing, a vedação de apelidos relacionados a órgãos ou autarquias públicas e a obrigatoriedade da língua brasileira de sinais (Libras) ou legenda não só na propaganda gratuita, mas também nos debates da televisão. As novidades podem ser encontradas na Resolução 23.404/2014 do TSE. [Read more…]
Transtorno bipolar pode ser considerado doença grave com direito a aposentadoria integral.
Uma servidora da Justiça do Trabalho da 4ª Região com transtorno afetivo bipolar obteve judicialmente o direito de converter sua aposentadoria proporcional em integral. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença da Justiça Federal de Santo Ângelo (RS), negando recurso da União. [Read more…]
Turma afasta exigência de atestado do INSS para comprovar doença profissional.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um empregado e reconheceu seu direito à estabilidade por doença profissional prevista em norma coletiva. Embora a norma exigisse que o INSS ateste que a doença profissional foi adquirida em função do trabalho desempenhado, a Turma afastou a exigência se o nexo for comprovado judicialmente. [Read more…]
Fazenda autua e recorre em questões definidas pelos tribunais superiores.
A União continua autuando e apresentado recursos em questões tributárias consideradas pacificadas nos tribunais superiores. Nas ações, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alegam que, em consequência de peculiaridades, os casos não se enquadrariam exatamente nos temas analisados pelo Judiciário – alguns sumulados. [Read more…]
Empresa tem de cumprir o que ofertou ao consumidor.
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença do 2º Juizado Cível do Gama (DF), que condenou uma loja de eletrônicos a honrar anúncio veiculado durante período de liquidação e cumprir as ofertas apresentadas.
No anúncio, a empresa ofertou aparelho celular e smart TV led 3D de 47”, respectivamente, pelos valores de R$ 669,00 e R$ 591,40 à vista. A publicação foi feita em sua loja virtual. Só que o site se negou a confirmar a venda a um consumidor, que buscou reparação na Justiça. A alegação da empresa é que houve “flagrante desproporção entre o valor venal dos produtos e aqueles anunciados”.
Para a Justiça, as provas apresentadas evidenciaram que a loja ofertou os produtos ao preço informado pelo consumidor durante o período denominado pelo mercado de Black Friday.
A magistrada sustentou que, “nessa época, é de conhecimento comum que grandes ofertas, de até 80% do valor do bem, inclusive, são disponibilizadas aos consumidores, o que retira o fundamento da alegação da ré de que há flagrante desproporção entre o valor venal dos produtos e aquele anunciado. Além disso, as ofertas em comento foram anunciadas de forma precisa e clara, tanto que foram capazes de induzir o consumidor à aquisição”.
Assim, a juíza não teve dúvidas de que as ofertas anunciadas vinculam ao seu cumprimento e determinou que a ré emita, em favor do autor, pedido de compra, boleto de pagamento e nota fiscal dos produtos no valor total de R$ 1.260,40 para pagamento à vista.
Para a Turma Recursal, embora seja visível a desproporção do preço da oferta e o de mercado, foi legítima a expectativa do consumidor em adquirir os produtos pelo valor anunciado.
Angela Crespo
Fornecedor que não fizer recall pode até ser preso.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é taxativo: assim que fornecedores de produtos ou de serviços tomem ciência de que disponibilizaram no mercado itens que colocam em risco a saúde e a segurança do consumidor ou de quem está à sua volta devem comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores (artigo 10º do CDC). Caso não procedam conforme determina a lei, estão sujeitos à detenção de seis meses a dois anos e multa (artigo 64). São obrigados ainda a chamarem seus clientes para a troca ou reparo do produto ou serviço (recall) por meio de anúncios publicitários.
Nas últimas semanas, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon-MJ) comunicou ao mercado que sete empresas estavam convocando seus clientes para substituição e reparos de produtos por apresentarem algum tipo de risco ao consumidor. O que chama a atenção nestes recalls é que nenhum é de automóvel, maior incidência conforme dados da própria Senacon-MJ.
Na lista dos últimos chamamentos estão cadeiras de plásticos (duas empresas), mistura em pó de chocolate (dois chamados diferentes de uma mesma empresa), pneus de motocicletas, achocolatado e cabo de alimentação de energia de notebooks. Até agosto deste ano, já foram comunicados 61 chamados, conforme números da Senacon-MJ, sendo 39 de carros. Mas há também de alimentos, filmadoras, cosmético, bebidas e até rodo (para limpeza).
Durante todo o ano passado foram 109 recalls, também com uma lista diversificada de produtos. Foram objetos de chamamento produtos de higiene pessoal, medicamentos, umidificador de ar, removedor de esmaltes, cadeiras infantis e de plástico. Entretanto, a maioria (53%) foi de veículos. Juliana Pereira, secretária Nacional do Consumidor, já declarou por diversas vezes que “a campanha de recall não é apenas um dever legal das empresas, mas também um indicativo de que as relações de pós-venda com o consumidor devem ser pautadas pelo respeito e pela transparência”.
Varejo – O varejo também é parte importante (e tem responsabilidades) neste processo de “salvaguardar” a integridade física do consumidor e de quem está à sua volta. Isso significa que a partir do momento em que um fabricante comunica que um determinado produto tem defeito, imediatamente ele deve suspender as vendas. Se não proceder dessa forma, pode ser penalizado por estar comercializando um item impróprio para o consumo.
Essa determinação integra também o CDC, no parágrafo único do artigo 64. O texto da lei é bem claro ao dizer que “incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos”.
Especialistas no assunto e na legislação consumerista afirmam que o varejo pode inclusive sofrer sanções dos organismos de defesa do consumidor. “Isso porque, a partir do comunicado público de recall, a responsabilidade é solidária, é de todas as partes”, avisa um deles.
O consumidor também pode ser responsabilizado se não atender ao chamado de recall e em consequência provocar um acidente envolvendo terceiros. Advogados ouvidos pela coluna explicam que, neste caso, há a responsabilidade compartilhada, isto é, o consumidor foi negligente ao não ter atendido ao chamado de reparo e, portanto, sofrerá as consequências.
Procedimentos de chamamento são complexos
A lei consumerista, ao obrigar os fornecedores a chamarem seus clientes nas situações em que produtos e serviços podem ser um risco ao cidadão, teve como objetivo proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e a segurança do consumidor e eliminar qualquer possibilidade de prejuízo material ou moral.
Os procedimentos para o recall não são simples. É obrigatória a veiculação de campanha publicitária nos meios de comunicação (tevê, rádio, jornais) e até enviar cartas, e-mails e mensagens aos consumidores-alvos chamando-os para que procurem a empresa para a solução da questão. A mensagem a ser passada deve ter linguagem acessível e deixar claro para o consumidor qual o risco que ele corre ao não atender o chamado.
Antes – ou paralelamente – é imprescindível comunicar o que está ocorrendo com o item à Senacon-MJ e aos Procons, com informações detalhadas do produto, do defeito, de quantas unidades precisarão de reparos e como será feita a campanha de informação aos que adquiriram o item. Não se pode estipular prazo final para o recall e, periodicamente, é preciso apresentar relatório aos órgãos de defesa do consumidor especificando quantos consumidores atenderam ao chamado e quantos ainda estão com o produto com defeito e o que será feito para que estes respondam ao recall.
Angela Crespo
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