Lei que isenta idosos do pagamento de pedágio é inconstitucional.

O Órgão Especial do TJ do Rio declarou na sessão de segunda-feira, dia 25 de agosto, a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 5.699/2014, que isenta do pagamento de pedágio, nas vias públicas municipais, os motoristas de veículos de passeio com 65 anos de idade ou mais que receberem de zero e quatro salários mínimos.

A Lei foi promulgada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro e publicada no dia 1º de abril de 2014.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, a norma afronta os princípios constitucionais de separação dos poderes. A relatora considerou que há vício de iniciativa, uma vez que a lei adentra no teor do contrato de concessão firmado entre a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), autora da ação, e o Poder Executivo. A decisão foi unânime.

Processo nº 001705571.2014.8.19.0000

TJ decide que Município indenizará família em quase R$ 3 milhões por desapropriação.

A 2ª Câmara de Direito Público manteve parte da decisão que condenou o município de Lages a pagar quase R$ 3 milhões, a título de indenização, a uma família desapropriada de um terreno para fins de utilidade pública. O provimento parcial ao recurso apenas adequou os honorários advocatícios e os índices de correção monetária e juros de mora.

A desapropriação do imóvel e emissão de posse em nome do Município foi embasada pelo Decreto Municipal n 11.197/09. Na negociação, foram oferecidos à família pouco mais de R$ 200 mil. Em apelação, o Município sustentou que o laudo pericial, confeccionado por um só profissional, não levou em consideração que grande parte do terreno é área de preservação permanente.

O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator do acórdão, sustentou que o perito respondeu todos os quesitos levantados pelas partes, não havendo portanto nenhum prejuízo. Ele também ressaltou que não há provas nos autos da existência da referida área, mencionada pelo Município apenas na apelação.

“[…] ainda que exista restrição legal de uso em relação às áreas de preservação permanente, não se pode concluir que seja nulo o valor da cobertura vegetal, visto que decidir o contrário importaria em privilegiar o ente, que não necessitou preservar tal área como tiveram de fazer os antigos proprietários. Dessa forma, a considerar que nem sequer restou provada a existência de área de preservação permanente (APP), bem como a suposta incapacidade econômica acarretada ao bem por conta de sua existência – ônus que, como dito, competia ao Município, nos termos do art. 333, I, do CPC -, inviável a redução da indenização expropriatória fixada pelo perito judicial”, anotou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.045504-1).

Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

Cobrança de empréstimo não creditado ao tomador gera indenização por dano moral.

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC, em decisão sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve condenação imposta a um banco com agência estabelecida em município no Planalto Serrano, que exigia de um cliente o adimplemento de cédula de crédito bancário, sem, no entanto, ter disponibilizado a importância respectiva em favor do tomador do mútuo. [Read more…]

Ocorrendo desapropriação indireta, a União é obrigada a indenizar o proprietário.

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que na hipótese de desapropriação indireta – quando o Estado realiza obras que inviabilizam a utilização da propriedade pelo dono – a União deve realizar o pagamento de indenização como se houvesse ocorrido processo formal de desapropriação. [Read more…]

Empresas devem informar ao consumidor alteração na gramatura de seus produtos.

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região reformou sentença para reconhecer a validade de decisão administrativa proferida pelo Ministério da Justiça, que puniu a Nestlé Brasil Ltda. pela redução da gramatura dos biscoitos Tostitas e Carícia sem a devida comunicação aos consumidores. A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pela União e pela empresa. [Read more…]

Aposentadoria espontânea de servidores e empregados públicos extingue automaticamente o contrato de trabalho

“Ante a impossibilidade de acumulação de proventos com vencimentos e salários, salvo nas exceções do art. 37, XVI da CF, a consequência lógica é que a aposentadoria espontânea dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional e [Read more…]