Modernização do processamento de precatórios é tema de reunião no TJSP

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, reuniu-se ontem (11) com representantes da Advocacia paulista para tratarem das novas regras de processamento de precatórios. Conforme Portaria nº 9.622/18, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 8, os pedidos de pagamento de precatórios deverão ser individualizados por credor, ainda que exista litisconsórcio. Além disso, as requisições deverão ser obrigatoriamente apresentadas em formato eletrônico a partir do próximo mês. As medidas visam adequar o processamento de precatórios ao sistema eletrônico e às regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça nas Resoluções nº 115, 123 e 145.
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União impede contribuintes de pagarem IR com crédito fiscal

O governo conseguiu, sem muito barulho, alterar as regras da compensação tributária – uso de créditos fiscais para pagamento de tributos. Incluiu um artigo na Lei nº 13.670, que trata da reoneração da folha de pagamento de alguns setores, para impedir empresas do lucro real, que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, de quitarem Imposto de Renda (IR) e CSLL por meio desse instrumento.
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Receita Federal regulamenta prestações de informações no âmbito do PRT

Está publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 11 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 1.809, de 2018, que dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos ( não previdenciários) a serem regularizados na forma do Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 766, de 4 de janeiro de 2017. No âmbito da Receita Federal, a regulamentação se deu por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017.
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Direito de sequela acompanha o bem gravado independentemente da transferência da propriedade

A 8ª Turma do TRF 1ª Região reformou sentença que havia declarado extinta a hipoteca que grava o imóvel sub judice. A decisão dá provimento ao recurso da Fazenda Nacional que, na apelação, destacou que a hipoteca foi constituída através de escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária, celebrada em 20/3/1995, devidamente registrada em 22/3/1995, constituída sob a égide do Código Civil de 1916.
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Mantida sentença que reconheceu direito à revisão do contrato de mútuo

A 6ª Turma do TRF 1ª Região julgou improcedente pedido da parte autora objetivando o reconhecimento, pela Caixa Econômica Federal (CEF), da quitação de imóvel, objeto de mútuo habitacional, e respectiva baixa de hipoteca. Na decisão, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que não ficou comprovado que os depósitos efetuados cautelarmente pelos requerentes eram suficientes para quitar as prestações do período e, menos ainda, que o saldo devedor estava quitado.
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