Relator aplica multa a mais 46 empresas por descumprimento de liminar na greve dos caminhoneiros

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou multa a mais 46 empresas de transporte de carga que obstruíram o tráfego em rodovias na greve dos caminhoneiros e descumpriram a decisão proferida por ele na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519. O relator atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para estender os efeitos da medida à nova lista de empresas descumpridoras da ordem judicial.
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Regulado uso de WhatsApp para intimação

A Justiça Federal em Pernambuco passa a contar com mais uma ferramenta de comunicação. A Portaria nº 79/2018, da Direção do Foro, estabelece critérios para implantação e operacionalização pelas Varas Federais e CEJUSC, da comunicação dos atos processuais (intimações) através do WhatsApp na Seção Judiciária de Pernambuco.
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Mesmo com laudo de neurocirurgião, psiquiatra deve realizar perícia complementar sobre internação involuntária

Para verificar a regularidade da internação involuntária de uma paciente em virtude de transtorno psiquiátrico, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de perícia complementar por psiquiatra, em processo no qual havia laudo pericial apenas de médico neurocirurgião.
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Terceira Turma revê decisão sobre extravio de bagagem para ajustar jurisprudência à interpretação do STF

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em juízo de retratação, reconheceu a possibilidade de limitação da indenização referente ao extravio de bagagem ou mercadorias em transporte aéreo internacional de passageiros, com base na Convenção de Varsóvia, e assim modificou o resultado de ação indenizatória.
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Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança

Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear a declaração da prescrição aquisitiva do bem (usucapião), desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 – o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.
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