A não comprovação da ilicitude dos fatos cometidos caracteriza o erro de proibição previsto no art. 23 do CP

A 3ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, confirmou sentença do Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG) que desclassificou a conduta dos réus, de submissão de pessoas à condição análoga à de escravo (art. 149, §1º, II, e §2º, I, do CP) para a de aliciamento de trabalhadores (art. 207 do CP). Assim, os réus foram absolvidos sumariamente com base no art. 21 do Código Penal.
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Mantida nulidade de transferência de ações que procurador fez para si mesmo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que declarou nula a transferência de mais de 59 mil ações ordinárias nominativas para a esfera patrimonial do filho da titular das ações da empresa, também procurador dela e responsável pela ordem de transferência.
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Abert pede a constitucionalidade da regra sobre fim da contribuição sindical obrigatória

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 55, na qual busca que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a validade de regra da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que passou a exigir autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto da contribuição sindical. O relator do processo, ministro Edson Fachin, determinou que a ADC seja apensada aos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ) 5794, também de sua relatoria, visando ao julgamento conjunto dos processos pelo Plenário do STF. A ADI 5794, que trata do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, está na pauta de julgamentos do próximo dia 28.
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Rejeitados embargos contra decisão sobre contribuição de empregador pessoa física ao Funrural

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou oito embargos de declaração, com efeitos modificativos, apresentados contra decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 718874, que reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) pelos empregadores rurais pessoas físicas. Na tarde desta quarta-feira (23), a maioria dos ministros concluiu não ter havido qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento questionado.
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