Aposentada deve ser indenizada por fraude em empréstimo feito em seu nome

A Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma segurada que teve seu nome usado para concessão de empréstimo consignado. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em agosto.

Meses após se aposentar, a mulher identificou em seu extrato bancário descontos de parcelas de um empréstimo consignado que não havia feito. Ao consultar a Caixa e o INSS, ela descobriu que haviam usado seu nome para a concessão do empréstimo a ser pago em 72 parcelas que somavam mais de R$ 79 mil. Mesmo após informar que o empréstimo não foi feito por ela, os valores das parcelas continuaram a ser descontados de sua aposentadoria.

A segurada ajuizou ação pedindo a inexigibilidade do pagamento da dívida em seu nome, a restituição em dobro dos valores já descontados de sua aposentadoria e, ainda, indenização por danos morais.

A Justiça Federal de Lajeado (RS) considerou os pedidos procedentes. O INSS apelou ao tribunal, alegando que a concessão do empréstimo errôneo é de responsabilidade da Caixa, não cabendo ao ente previdenciário arcar pelo equívoco da instituição bancária.

A 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, o INSS é parte legítima na demanda, pois envolve ilegalidade em descontos no benefício da segurada. “Incabível o reconhecimento de ilegitimidade do INSS, porquanto responsável pela retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição financeira nas operações de desconto de empréstimos consignados, financiamentos e operações de arrendamento mercantil”, concluiu.

Motorista de ônibus que teve perda parcial da audição deve receber indenização por danos morais e materiais

Um motorista de ônibus que teve perda parcial de sua audição por ficar submetido ao ruído do motor do veículo, localizado ao lado do banco do condutor, teve garantido o direito de receber indenização por danos morais e materiais, no valor total de $ 90 mil, além de adicional de insalubridade por todo o período laborado não alcançado pela prescrição. De acordo com a juíza Elysângela de Souza Castro Dickel, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou comprovado, nos autos, o labor em ambiente insalubre e a existência de nexo de causalidade entre a enfermidade e a prestação de serviços.

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que foi contratado em novembro de 1997 e dispensado sem justa causa em dezembro de 2013. Alega que, em razão do trabalho exercido em ambiente insalubre, uma vez que ficava submetido ao ruído do motor que ficava ao lado do banco do condutor, sofreu perda parcial de sua audição, o que teria ocasionado incapacidade laborativa. Com esse argumento, pediu a condenação da empresa ao pagamento de adicional de insalubridade e de indenização por danos morais e materiais, esta sob a forma de pensão mensal. A empresa, por sua vez, negou a existência de nexo causal entre a atividade do motorista e sua doença.

Danos materiais
Ao analisar os autos, a magistrada observou que a doença ocupacional não incapacitou o trabalhador totalmente para o labor, havendo incapacidade parcial, conforme a conclusão do perito. Não obstante, salientou, o autor tem uma lesão – perda parcial da audição – que pode limitar sua potencialidade de ascensão funcional, pelo histórico médico.

O dano material, explicou a juíza, inclui o prejuízo patrimonial imediatamente decorrente do ato lesivo (o que a vítima perdeu, ou dano emergente) e os gravames relativos aos prejuízos que futuramente serão suportados pelo trabalhador em virtude do dano (o que a vítima deixa de ganhar, ou lucros cessantes). E na ofensa à saúde também se impõe a indenização por incapacitação ou decréscimo na capacidade de exercício do trabalho, conforme prevê o artigo 950 do Código Civil (CC), ressaltou.

“Não pode sofrer o autor a perda do seu poder aquisitivo presente e futuro, sob pena de perpetuação do prejuízo e não satisfação integral do dano. Portanto, com âncora no Código Civil atual (artigo 950, 1ª parte), defiro a indenização por dano material postulada sob a forma prevista no pensionamento, a qual não colide ou é excludente do direito ao auxílio previdenciário (futuro) por possuírem natureza jurídica e fatos gerados distintos”.

Ao argumento de que a indenização deve ser medida pela extensão do dano, conforme dita o artigo 940 do CC, a magistrada fixou o valor da indenização em R$ 60 mil, a ser paga de uma só vez, no termos do parágrafo único do artigo 950 do CC, considerando o tempo de serviço, a redução da capacidade laboral e a remuneração bruta do trabalhador.

Danos morais
De acordo com a juíza, a prova pericial apontou que, com relação à patologia perda de audição, ficou comprovado nos autos a existência de nexo de causalidade entre a enfermidade e a prestação de serviços. “Situações como a presente enquadram-se naquilo que se denomina de culpa contra a legalidade, assim entendida como a comprovação de violação expressa a texto positivado que tutela a saúde e a segurança do trabalhador”.

A magistrada fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 30 mil, tendo em vista a necessidade de reprimir eventos graves como o presente e considerando o porte econômico da empresa, bem como a extensão dos danos causados à saúde do autor da reclamação.

Insalubridade
Na sentença, com base no laudo pericial que comprovou o exercício de atividade considerada insalubre por ruído contínuo ou intermitente, a juíza também acolheu o pleito de pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio (20% do salário mínimo) sobre todo o período não prescrito do contrato de trabalho, com os devidos reflexos em 13º salário, férias com o terço constitucional, aviso prévio, FGTS e multa fundiária.

(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0001840-53.2014.5.10.0001

Convocados para revisão do auxílio-doença têm até dia 21 para agendar perícia

Os beneficiários do auxílio-doença convocados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 1º de agosto têm até o dia 21 deste mês para agendar a perícia de revisão do benefício. Foram chamadas 55.152 pessoas que não foram localizadas pelo INSS por alguma inconsistência no endereço.

A lista dos convocados está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e no Diário Oficial da União (DOU). Para o beneficiário conferir se o nome consta na lista do DOU, no campo de busca do site ele deve digitar o nome, selecionando apenas a seção 3 e a data de 1º de agosto.

Caso tenha sido convocada, a pessoa deverá entrar em contato exclusivamente com a central de atendimento, ligando para o número 135. Não é preciso ir até uma agência do INSS para fazer a marcação da perícia. Pelo 135, também é possível atualizar o endereço.

Na ocasião da perícia, deverá ser apresentada toda a documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames. O segurado que estiver internado ou enfermo e não puder comparecer, deverá requerer a perícia domiciliar ou hospitalar. A solicitação deve ser feita em uma agência do INSS por um representante, com documento médico indicando a condição de impossibilidade.

Se o beneficiário não entrar em contato ou não comparecer na data agendada, o auxílio-doença será bloqueado. A partir do bloqueio, ele tem 60 dias para marcar a perícia. Com o agendamento dentro do prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passados 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício é cancelado.

Segundo o MDS, o objetivo do pente-fino adotado pelo governo federal é garantir que os recursos públicos cheguem a quem realmente precisa. Ao todo, 530.191 benefícios de auxílio-doença serão revisados.

Até 14 de julho, foram realizadas 199.981 perícias. Como resultado, 159.964 pessoas tiveram o benefício cancelado por não precisarem mais recebê-lo. A ausência de convocados na perícia levou ao cancelamento de outros 20.304 benefícios. Além disso, 31.863 benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez, 1.802 em auxílio-acidente, 1.058 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 5.294 pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional.

A economia anual estimada até agora é de R$ 2,6 bilhões.

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
Edição: Aécio Amado

Pensionista com doença ocupacional é isento do imposto de renda

 

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta pela Fazenda Nacional da sentença, do Juízo Federal da Vara Única de Passos/MG, que julgou procedente o pedido para reconhecer a isenção do imposto de renda do autor, deficiente auditivo de natureza irreversí­vel, desencadeada pelo exercí­cio do trabalho, e para assegurar a restituição dos valores indevidamente descontados a esse tí­tulo, observada a prescrição quinquenal a partir de 09/06/2005.

No recurso, o ente público sustenta que o apelado não sofre das moléstias graves enumeradas em lei, tampouco tem doença profissional, sendo acometido, na verdade, pela “perda auditiva induzida por ruí­do (PAIR), que são caracterizada como a doença do trabalho”. Requer, ainda, a Fazenda Nacional, que seja observada a prescrição quinquenal. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que a perícia médica evidencia que o autor tem perda auditiva induzida por ruí­do (PAIR) bilateral e “presbiacusia” à direita. “

“Assim, comprovada está a enfermidade que acometeu o apelado e a possível relação de consequência com a atividade desenvolvida anteriormente”, destacou o magistrado.

No que diz respeito à isenção aos acometidos de moléstia profissional (perda auditiva), o desembargador ressaltou que, de acordo com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, o requerente está isento da incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão, ainda que a doença tenha sido contraí­da após o término da atividade laboral.

Quanto à prescrição do direito de pleitear repetição de indébito dos tributos lançados por homologação, a Turma reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, decidindo pela aplicação da prescrição quinquenal para as ações de repetição de indébito ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005.

Com tais fundamentos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação apenas para reconhecer a ocorrência da prescrição o quinquenal, conforme delineado na fundamentação.

Processo n°: 2007.38.04.001244-4/MG

Segurada que necessita de cuidador obtém aposentadoria por invalidez com adicional de 25%

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a uma cuidadora de idosos, de 52 anos de idade, a aposentadoria por invalidez com o acréscimo de 25% por ela necessitar de cuidados de terceiros. A decisão foi julgada pela 6ª turma no inicio do mês.

A mulher é portadora de moléstia que a incapacita total e permanentemente para o trabalho. Ela então ajuizou a Ação solicitando o beneficio de aposentadoria por invalidez com o acréscimo de 25%.

A Justiça Federal de Tramandaí (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o beneficio junto com o acréscimo. O Instituto recorreu ao tribunal, alegando que nenhum laudo constante nos autos conclui pela invalidez, tampouco pela necessidade de auxílio permanente de outra pessoa e, ainda, pediu pela a reforma da sentença para que seja concedido o benefí­cio de auxí­lio-doença.

Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, diante das afirmações transcritas no laudo oficial, verifica-se a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, fazendo jus a segurada ao adicional de 25% previsto na Lei. ” A parte autora está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho, sem condições  de integrar qualquer processo de reabilitação profissional, afirmou o desembargador.

Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45, que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

JEF/Assis desobriga trabalhadora já aposentada de contribuir novamente com RGPS

O Juizado Especial Federal Cível de Assis/SP (JEF/Assis) declarou a inexigibilidade das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários e rendimentos de uma trabalhadora aposentada, enquanto permanecer o vínculo laboral submetido ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

A decisão foi do juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, titular do JEF/Assis, que condenou a União a restituir à  autora o valor de R$ 42.634,48, atualizado monetariamente, referente às contribuições qµe descontadas da remuneração da trabalhadora aposentada nos últimos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação.

Para o magistrado, a cobrança da contribuição da autora não deveria ser obrigatória uma vez que ao permanecer trabalhando e contribuindo para o RGPS, depois de obter a aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não concede garantias mínimas hábeis a assegurar proteção em relação à sua atual situação empregatícia.

” Se não há por parte da Previdência Social uma contraprestação apta a conferir aos segurados que se encontrem em idêntica situação uma proteção suficiente e adequada a todas as contingências sociais, indistintamente, não há razão para se exigir dos contribuintes aposentados empregados, segurados obrigatórios, as contribuições sociais incidentes sobre sua remuneração “, salientou.

O pedido

A autora ajuizou a ação em 2012 e pedia para deixar de contribuir com o RGPS, bem como a restituição das quantias já pagas, por entender que, ao permanecer trabalhando e já aposentada, o INSS não oferece coberturas tí­picas de um sistema materialmente previdenciário.

O parágrafo 2º do artigo 18 da Lei 8.213/91 determina que o aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus à  prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercí­cio dessa atividade, exceto ao salário-famí­lia e à  reabilitação profissional, quando empregado.

Para o juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, a análise do caso revela afronta aos princí­pios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da moralidade pública. Além disso, a contestação da União não foi capaz de apresentar qualquer argumento que justificasse a exclusão de cobertura previdenciária daquele que continua trabalhando e contribuindo para o sistema RGPS, ainda que aposentado.

“A contribuição previdenciária possui dimensão fundamental justamente por ser direito especial relativo à vida. Aos segurados obrigatórios aposentados, que continuam contribuindo ao RGPS, não são franqueado um regime hábil a ser intitulado minimamente como “previdenciário”, isso porque os exclui da cobertura decorrente de eventos como doença, velhice, invalidez ou morte, a despeito de continuarem expondo-se a todo e qualquer risco inerente ao exercí­cio da atividade laboral, ofendendo o princí­pio da vedação da proteção insuficiente ao desrespeitar toda a evolução já¡ analisada do direito fundamental a  cobertura previdenciária, ressaltou o magistrado.

Ao dar provimento ao pedido, o juiz também determinou à  empregadora da aposentada que, a partir da intimação, deposite em conta judicial os valores que viessem a ser descontados sobre a folha de salários e rendimentos da autora, a título de contribuição previdenciária, até o trânsito em julgado da sentença.

Processo 0000091-85.2017.4.03.6334/SP

Revenda é condenada por comercializar veículo usado que incendiou com 12 dias de uso

Um consumidor que teve seu veículo destruído pelo fogo, apenas 12 dias após sua aquisição, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi da 3ª Câmara Civil do TJ. A revendedora que comercializou o veículo também deverá arcar com os custos do financiamento assumidos pelo autor na negociação. O motorista relata que, cinco dias após a compra, teve de levar seu carro à concessionária para averiguar o forte cheiro de gasolina que exalava. A empresa, na ocasião, garantiu que o odor era natural, decorrente de uma lavagem realizada poucos dias antes.

Com o incêndio, entretanto, o automóvel sofreu perda total. Nessas circunstâncias, o consumidor sustou o cheque emitido no valor de R$ 7 mil como pagamento da entrada. Em recurso, a revenda sustentou que houve vistoria do veículo e que o incêndio aconteceu por força maior ou por atitude do próprio comprador. Afirmou ainda que é comum que veículos usados apresentem problemas trazidos pelo desgaste natural de uso. Perícias juntadas aos autos, entretanto, indicam não existir respaldo para as alegações de que o incêndio foi causado pelo próprio autor, já que há indícios de vícios no veículo comercializado.

O desembargador Saul Steil, relator da apelação, considerou que, mesmo no caso de veículo usado, remanesce a responsabilidade do fornecedor sobre os problemas do produto. “Foge do normal a situação delineada nos autos, em que o veículo adquirido pelo consumidor foi tomado pelo fogo apenas 12 dias após a entrega […] Não se trata aqui de um mero problema de funcionamento do automóvel, mas sim de um repentino incêndio que ocorreu enquanto o autor estava com sua família no carro, incluindo sua filha de seis anos de idade. Houve efetivo risco à segurança dos presentes naquela situação”, concluiu o relator. A votação foi unânime (Apelação Cível n.0002624-07.2007.8.24.0075).

Temer sanciona reforma trabalhista

O presidente Michel Temer sancionou ontem (13), sem vetos, a reforma trabalhista, intitulada Lei de Modernização Trabalhista, em evento no Palácio do Planalto. Diante de uma plateia repleta de ministros e parlamentares, Temer disse que os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados.

“Esse projeto de Lei é a síntese de como esse governo age. Como eu tenho dito, o diálogo é essencial, mas também a responsabilidade social. Estamos preservando todos os direitos dos trabalhadores. A Constituição Federal assim determina”, disse.

O presidente reafirmou a importância do diálogo com o Congresso durante o seu governo. “Eu devo registrar, que desde o início do meu mandato, eu assumi o compromisso de levar adiante as reformas com apoio expressivo do Congresso Nacional. O Legislativo quando aprova, como aprovou agora, está ajudando a governar. E de outro lado, nós dialogamos com a sociedade”.

Foi o capítulo final de um longo caminho para o governo e seus aliados no Congresso. Debates em comissões na Câmara e no Senado e, no dia da votação final, senadoras de oposição impedindo a realização da votação no plenário por sete horas. Sem citar diretamente a oposição, Temer criticou a disputa política no âmbito das reformas.

“Vejo que não é discussão de conteúdo, é disputa política. Faríamos muito bem se discutíssemos o conteúdo. Quando a disputa é apenas ideológica, política, é como se tivessem uma venda nos olhos e não contribuem”, disse.

A aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide opiniões. Mas o presidente e sua equipe garantem que a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vai aumentar a geração de empregos e dar segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.

“O que fizemos foi avançar. Contratos que antes não comportavam carteira assinada hoje estão previstos expressamente. Nossa consolidação, que foi na época um grande avanço, é de 1943. É claro que o mundo não é mais de 1943, é do século 21. E fizemos a adaptação ao século 21. Hoje há uma igualdade na concepção. As pessoas são capazes de fazer um acordo, de um lado os empregados, de outro, os empregadores”, frisou Temer.

Pontos polêmicos

Alguns pontos da lei, no entanto, serão alterados após diálogo com o Congresso. O governo enviou aos parlamentares uma minuta com os pontos da medida provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma trabalhista. A minuta toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.

Segundo o líder do governo senador Romero Jucá, relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não há prazo definido para a conclusão da MP e que há tempo para sua edição. “Encaminhei hoje [a MP] para vários parlamentares os pontos que são objeto do acordo no Senado para serem discutidos. Na hora que estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não tem previsão. É importante dizer que esta lei só vale daqui a 120 dias. Para ter uma medida provisória que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119 dias. Então nós temos um prazo razoável”, disse.

Apoio

Romero Jucá também discursou durante o evento e reiterou seu apoio – e dos partidos da base aliada – a Michel Temer. “Tenho sido testemunha da sua coragem para com o país. Entre a saída mais fácil e o correto, o senhor tem escolhido o correto para a grande maioria da população. Persevere no caminho do bem. Os partidos da base não faltarão a Vossa Excelência. Os congressistas brasileiros, na sua grande maioria, vão avançar nas reformas”.

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
Edição: Fernando Fraga

Câmara aprova MP que libera saque das contas inativas do FGTS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a medida provisória editada pelo governo que autoriza o saque das contas inativas até 31 de dezembro de 2015 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Após a aprovação do chamado texto-base, os deputados analisaram sugestões de parlamentares para modificar o texto original, mas as emendas foram todas rejeitadas. Com isso, o texto segue para análise do Senado.

Pela Constituição, as medidas provisórias, editadas pelo governo federal, têm força de lei assim que são publicadas no “Diário Oficial da União” e entram em vigor imediatamente. Esse tipo de projeto, contudo, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

No caso da MP do FGTS, a medida tem prazo até o próximo dia 1º de junho – quinta-feira da próxima semana. Se não for votada pelo Senado até essa data, perderá a validade, sob risco de inviabilizar o saque das pessoas nascidas de setembro a dezembro.

Isso porque o saque para quem nasceu nesses meses só está permitido a partir de 16 de junho. Para os nascidos em dezembro, somente em 14 de julho.

Rentabilidade

A medida provisória aprovada nesta terça também garante um rendimento maior daqui para frente para os saldos depositados no FGTS.

Todo mês, as empresas depositam no Fundo de Garantia o equivalente a 8% do salário de cada empregado.

Uma parte desse dinheiro é usada pelo FGTS para fazer aplicações financeiras e empréstimos para casa própria, o que leva ao ganho de juros. É desse rendimento que cada trabalhador vai ter direito a uma fatia, a partir de 2017: 50% do que o FGTS render vão ser distribuídos proporcionalmente.

Até então, os recursos dos trabalhadores depositados no FGTS eram remunerados em 3% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR).

Com a distribuição de metade do lucro anual do FGTS aos trabalhadores, a estimativa do governo é que a remuneração anual fique em cerca de 5% a 6% ao ano, mais a variação da TR – valor próximo ao registrado pela poupança. O governo diz que esse novo rendimento vai ser depositado nas contas automaticamente.

Crise política

Em razão da crise política, que se agravou na última semana em razão das delações da JBS, os partidos da oposição, incluindo PT, PCdoB, PDT, PSOL, Rede e PMB, tentaram impedir a votação desta terça, com a apresentação de vários requerimentos, o que é permitido regimentalmente, mas, na prática, atrasa a votação.

O motivo da tentativa de obstrução, segundo parlamentares desses partidos, não estava relacionado ao conteúdo da medida provisória, mas, sim, era uma forma de marcar posição política, uma vez que defendem o impeachment do presidente Michel Temer. Na votação do mérito da MP, os partidos de oposição votaram a favor da matéria.

Durante a sessão, foram ouvidos gritos de “Fora, Temer!” e uma faixa foi estendida no plenário pedindo a saída do presidente.

Desde que se tornaram públicas as delações dos empresários Joesley e Wesley Batista, donos da JBS, o presidente Michel Temer e o senador Aécio Neves (PSDB-MG) foram os principais atingidos. Enquanto a Câmara já acumula 14 pedidos de impeachment, o Supremo Tribunal Federal afastou Aécio do mandato parlamentar.