Uma rede de varejo chegou perto de ser multada em R$ 517 mil após não conseguir realizar a entrega de uma geladeira em Juiz de Fora (MG). A penalidade se referia a uma suposta demora de 940 dias.
Segundo a empresa, depois que o juiz fixou multa de R$ 500 por dia de demora na entrega, a cliente começou a dificultar o recebimento da mercadoria para fazer o valor da indenização crescer.
Em ligações telefônicas, os atendentes da empresa eram informados que a entrega já havia sido feita, e que a situação estava regular. No entanto, na Justiça a consumidora dizia o oposto.
Sem conseguir comprovar as tentativas de entrega para a Justiça, a empresa pagou, em um primeiro momento, R$ 46.411,41 por 84 dias de demora mais 10% de honorários advocatícios. Mesmo assim, a cliente seguiu afirmando que não recebeu o produto e entrou com o segundo pedido de indenização, cobrando o montante de R$ 517 mil.
“Diante disso, nós apresentamos a impugnação do cálculo”, afirma a sócia do Marcelo Tostes, Karen Badaró Viero. O principal argumento de defesa foi o de que a multa não pode resultar no enriquecimento ilícito da consumidora.
O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, José Alfredo Jünger, aceitou a defesa da empresa. Para ele, o valor pedido pela consumidora foi “completamente desproporcional” e “exorbitante”. Ele limitou então a multa da empresa ao valor já pago pela varejista de R$ 46 mil. A geladeira foi de fato entregue em março deste ano – quase três anos depois que o juiz fixou a multa diária, em maio de 2012.
A advogada destaca que a consumidora ainda pode recorrer da decisão de primeira instância no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ela entende, contudo, que as chances de que a consumidora conseguia reverter a decisão são bastante baixas.
Equilíbrio
Considerando o valor do produto comprado, de R$ 899, a advogada destaca a indenização de R$ 46 mil já seria suficiente para de um lado repor prejuízos causados à consumidora e de outro servir como medida educativa para que a empresa melhore sua conduta.
“É preciso olhar para as capacidades financeiras da empresa e do consumidor”, comenta a advogada. No caso, apesar de a indenização parecer alta para a consumidora, frente à empresa de grande porte o montante estaria num patamar adequado.
Karen também destaca que as multas diárias devem ser sempre limitadas a um teto. “A limitação vai de encontro ao enriquecimento ilícito. Ninguém pode enriquecer por ter comprado um produto de R$ 899”, comenta advogada.
Roberto Dumke
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