Decisão garante reflexo de horas extra e noturna sobre abonos natalino e de férias

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de policial militar para reconhecer-lhe o direito ao pagamento dos reflexos da indenização de estímulo operacional de horas extras e noturnas sobre a gratificação natalina e o abono de férias. 

Na comarca, a sentença revogara antecipação de tutela anteriormente deferida e julgara improcedente o pleito. Inconformado, o miliciano apelou em busca de reforma da decisão, e o relator da matéria, desembargador Cid Goulart, deu provimento ao recurso.

“Sem rodeios, conquanto o posicionamento desta Corte tenha, de início, oscilado acerca da possibilidade de repercussão das horas extras e noturnas dos membros do Quadro de Segurança Pública, hoje a orientação pretoriana é forte no sentido de que tais verbas devem, sim, produzir reflexos sobre a gratificação natalina e as férias com abono”, explicou o relator, que desta forma condenou o Estado ao pagamento pleiteado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.077443-8).

Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

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