Uma decisão da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo autorizou que qualquer cidadão registre marcas ou patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sem que seja necessário a contratação dos chamados agentes de propriedade industrial, para os casos em que o pedido não é feito pessoalmente.
Para registrar uma marca ou uma patente, o interessado pode comparecer pessoalmente ao INPI, contratar um advogado ou um agente de propriedade industrial. A exigência, prevista em lei, de um profissional como intermediário foi questionada pelo Ministério Público Federal de São Paulo, pela inexistência de lei que regulamente a profissão. O MPF ajuizou ação civil pública em 2009.
A sentença confirmou uma liminar concedida em 2010. A sentença estipula uma multa de R$ 100 mil para cada novo ato normativo editado pelo instituto ou pela União que venha a descumprir a decisão. Além disso, suspende a aplicação de uma portaria do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo e cinco resoluções do INPI que regulamentam a profissão de agente da propriedade industrial, de acordo com o MPF.
O procurador do MPF que atuou no processo, Jefferson Aparecido Dias, afirma que a intenção da ação foi ampliar e desburocratizar a possibilidade de registros. “Era ilegal a figura do agente. Não há previsão de lei para a profissão e o INPI fazia cursos e cobrava taxas”, disse. O instituto informou que nunca impediu que a própria pessoa fizesse o pedido e acompanhasse seu processo.
Advogados da área acreditam que a decisão pode gerar prejuízos aos usuários. Ricardo Vieira de Mello, ex-presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi) e sócio do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, afirmou que a função do agente não é apenas preencher formulário. O advogado Fábio Pereira, do Veirano Advogados, concordou. “Há coisas ao longo do processo que a pessoa sem conhecimento não conseguiria acompanhar e poderia perder a marca ou patente”, disse.
O INPI e a Advocacia-Geral da União (AGU) informaram que não foram notificados da decisão.
Beatriz Olivon – De São Paulo
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