O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, julgou procedente a ação civil pública de uma família em que o filho sofria bullying numa escola municipal de Joinville. A prefeitura terá que indenizar a família em R$ 35,5 mil (R$ 35 mil referente a danos morais e R$ 500 a danos materiais). Por três anos, o rapaz era constantemente alvo de piadas, xingamentos e ridicularizações provocadas por colegas de classe. Em vários momentos, foi chamado de “feio”, “lesado”, “retardado”, “corcunda”, além de ser excluído das atividades escolares por outros alunos…
O intenso sofrimento psicológico a que o estudante foi submetido desencadeou nele quadro depressivo grave com risco suicida, obrigando-o a submeter-se a tratamento medicamentoso e psicoterápico. Segundo consta na sentença judicial, até hoje o garoto ainda sofre as consequências da intimidação sistêmica da qual padeceu por muito tempo (depressão e fobia social, que o bloqueia de estudar e trabalhar).
Desde 2007, o garoto era tido como sendo um aluno exemplar, com bom comportamento e ótimo convívio social. Entretanto, a partir de 2011, ele passou a sofrer bullying pelos colegas de classe em razão do seu porte físico franzino, o que interferiu no seu comportamento a ponto de tornar-se introvertido e antissocial. Ao perceberem a falta de interesse do filho em frequentar a escola, seus pais solicitaram que a diretora do educandário tomasse alguma providência em relação aos alunos agressores, mas nada foi feito. Diante desta situação, ele começou a perder cabelo, sofrer de insônia, andar curvado e deixar de se alimentar, além de apresentar fobia social.
Depois de muita reclamação por parte dos pais do menino, em 2013, a diretora da escola convocou palestra sobre o tema bullying. Ainda neste período, a escola tratava-o apenas como tímido, sem atentar-se para a nocividade do que ocorria dentro do ambiente escolar. Além disso, por ser mais alto que os demais colegas e por ser alvo de deboches frequentes, ele passou a curvar-se para não ser notado.
Na época dos fatos, a diretora da unidade escolar comentou que esta questão era pontual e que os garotos foram advertidos para que não repetissem a conduta censurada. Em casa, o garoto se retraia cada vez mais, chorava e pedia desculpas aos pais por fazê-los passar pela situação que ele vivenciava. O estudante começou a realizar exercícios com o uso de bola e cabo de vassoura para melhorar a postura, o que custou R$ 500,00. Com relação à indenização, o magistrado explica na sentença: “Não é tanto que o enriqueça, nem pouco que não se preste ao seu propósito admoestatório”.
Ainda na sentença consta que, apesar do tratamento medicamentoso e psicoterapêutico ministrada pelo garoto, o “quadro sintomatológico se manteve e há quatro meses antes da consulta programada passou a sentir desespero intenso, gritando e chorando muito, em sua residência. A mãe do garoto, relata que, ele se considera um morto vivo, enfatizando que se tivesse acesso a uma arma se mataria. A psiquiatra que o atende diagnosticou-o como: “depressão juvenil recorrente moderada associada a leve risco suicida”. Em sua defesa, a prefeitura de Joinville destaca que é disponibilizado pela rede pública de saúde tratamento psicológico ao garoto, o que conferiu progresso na saúde mental. “Com estas consultas com psicólogo e psiquiatra, inexiste omissão do Estado em prestar-lhe atendimento médico adequado”, argumentou a ré. (Autos nº 0032711-47.2013.8.24.0038)
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