A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 134 de Jurisprudência em Teses, com o tema Crimes da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Nesta publicação, duas teses foram destacadas.
A primeira define que a fraude na licitação para fins de contratação de serviço não está abrangida pelo tipo penal previsto no artigo 96 da Lei 8.666/1993, uma vez que este apresenta hipóteses estreitas de penalidade, não podendo haver interpretação extensiva em prejuízo do réu, à luz do princípio penal da taxatividade.
Já a segunda tese estabelece que o crime do artigo 90 da Lei 8.666/1993 é formal e prescinde da existência de prejuízo ao erário, haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, causada pela frustração ou pela fraude no procedimento licitatório.
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