Justiça mantém condenação por adulteração de placa

Dois homens que residem em Carmo de Minas foram condenados e deverão prestar serviços comunitários por terem adulterado a placa de uma moto. A decisão de Primeira Instância, confirmada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determina que eles cumpram tarefas em entidades beneficentes por três anos. 

Durante uma batida em setembro de 2011, uma motocicleta cuja placa estava registrada em Indaiatuba, em São Paulo, foi apreendida com o comerciante L.O.O., de 57 anos. O homem afirmou que adquiriu o veículo por R$ 600, de uma conhecida, por intermédio do lavrador D.B., de 44 anos.

Aos policiais, o proprietário disse que recebeu a moto já emplacada; já o lavrador sustentou que apenas facilitou a compra, entregando o veículo ao colega sem placa, pois o bem fora obtido em um leilão. Segundo o delegado, a moto não havia sido furtada nem roubada, mas havia pendências em relação ao pagamento de IPVA e multas.

Ambos os acusados declararam-se inocentes ao juiz, alegando que não adulteraram nem remarcaram a placa da moto, apenas estavam de posse de um bem cuja identificação não estava regularizada. Sustentando que o Ministério Público, embora pedisse sua condenação, não exibia provas robustas contra eles, os dois pediram a absolvição.

O juiz Afonso Carlos Pereira da Silva, da comarca de Carmo de Minas, considerou a materialidade do crime suficientemente comprovada por boletim de ocorrência, auto de apreensão e comunicação de serviço. O magistrado ressaltou que L. e D. reconheceram que o veículo não estava com a documentação em ordem e que o valor habitual de uma moto é superior a R$ 2 mil. Além disso, o fato de eles terem sido apanhados com o bem os coloca na posição de ter de demonstrar que não cometeram o delito.

Em fevereiro de 2014, o juiz fixou para os dois a mesma pena: três anos de reclusão, dez dias-multa em regime aberto e prestação pecuniária de um salário mínimo. A pena de reclusão foi convertida em serviços à comunidade, na forma de uma hora de trabalho voluntário por dia de condenação em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanato ou programas comunitários locais.

Os réus, inconformados, apelaram ao TJMG. O relator do recurso, desembargador Walter Luiz, manteve inalterada a decisão, sendo secundado pelos desembargadores Kárin Emmerich e Silas Vieira. “Conjugando-se os elementos de convicção trazidos aos autos, não há dúvidas de que os acusados concorreram efetivamente para a prática da adulteração dos sinais identificadores do veículo motocicleta”, afirmou o relator.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *