Lei Geral das Antenas é aprovada no Senado e texto vai para sanção presidencial

O plenário do Senado aprovou ontem (25) o projeto de Lei Geral das Antenas, que trata da unificação de regras para instalação de torres – reivindicação antiga das empresas do setor, segundo as quais, sem a norma não é possível melhorar a qualidade do serviço prestado. Com a aprovação da norma, as empresas prometem resolver os problemas multiplicando o número de antenas, já que a proposta deve acabar com a fragmentação da legislação e com o que elas consideram excesso de burocracia. 

O projeto, que segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, foi aprovado na forma do substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) a projeto do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Segundo Pinheiro, a mudança nas normas deverá se refletir na melhoria da telefonia celular e de outros serviços de tecnologia.

“A nova legislação vai desburocratizar todo o procedimento de instalação e compartilhamento das redes e traz melhorias para os consumidores, com a expansão da infraestrutura para os serviços de telefonia e banda larga. Tudo isso de maneira ordenada, o que permite o compartilhamento com agilidade e eficiência, mantendo questões importantes, como a preservação do patrimônio urbanístico, além de restrições para algumas localidades como, por exemplo, nas proximidades de escolas e creches”, afirmou.

Entre as novidades para acelerar o processo de liberação de autorizações, o texto determina prazo máximo de 60 dias para deliberação sobre pedido de instalação de antenas. Em caso de descumprimento do prazo, a permissão passa a ser automática. Caso seja necessária consulta ou audiência pública, o prazo pode ser ampliado por mais 15 dias, e as antenas de pequeno porte são dispensadas de licença.

Outro ponto considerado importante na Lei Geral das Antenas é o que torna obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico. O texto estabelece que novas antenas sejam planejadas para permitir compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras.

Conforme o substitutivo, o compartilhamento de infraestrutura será feito “de forma isonômica, não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis, tendo como referência o modelo de custos setorial”.

O texto sugere que os recursos vindos do compartilhamento de infraestrutura sejam aplicados na ampliação e modernização dos serviços, “bem como no mapeamento e georreferenciamento das redes, para garantir ao Poder Público a devida informação sobre localização, dimensão e capacidade disponível”.

Durante a discussão da proposta, representantes da sociedade civil demonstraram muita preocupação quanto a possíveis riscos pela exposição humana aos campos eletromagnéticos gerados pelas antenas. Por isso, a proposta prevê que a instalação dos transmissores obedeça a limites de exposição definidos na legislação e em regulamentos específicos.

A fiscalização do cumprimento desses limites ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas órgãos estaduais, distritais ou municipais terão obrigação de informar ao órgão regulador federal sobre indícios de irregularidades.

Ainda de acordo com o projeto, a Anatel também terá de avaliar as estações transmissoras e emitir relatório que será publicado na Internet. O texto garante que as estações que estiverem de acordo com as exigências legais “não poderão ter sua instalação impedida por razões relativas à exposição humana à radiação não ionizante”.

Ações de esclarecimento, promovidas pelas operadoras e pelos governos federal, estaduais e municipais devem informar a população sobre os limites legais de exposição humana aos campos eletromagnéticos.

Mariana Jungmann e Karine Melo – Repórteres da Agência Brasil

Edição: Stênio Ribeiro

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *