A transparência nas contas públicas, não só no âmbito federal como também dos estados e municípios, também depende das empresas mostrarem quanto o consumidor paga de imposto.
De acordo com especialistas, se as empresas brasileiras cumprissem totalmente a lei 12.741 de 2012 – o qual prevê a divulgação em nota ou cupom fiscal dos sete impostos que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide – seria possível verificar o quanto os governos arrecadam com consumo e cobrar o retorno ao cidadão.
A especialista em direito tributário da CLR Consultoria Empresarial, Desirée Costa, calcula que no preço de uma mercadoria o consumidor pode chegar a pagar 45% só de imposto. “De ISS, de competência municipal, as alíquotas variam de 1% a 5%. De ICMS, de competência estadual, as taxas variam de 7% a até 30%, se for produto supérfluo. Já no caso do IPI, cobrado pelo governo federal, se for cosmético pode chegar a 30% ou 45% de alíquota. Se somar esses impostos, portanto, a incidência varia de 1% a 45%”, explica.
“Portanto, é muito importante que saibamos o que compõe o preço do produto ou serviço que estamos adquirindo. Sabendo disso, consequentemente, saberemos o quanto o governo está arrecadando”, entende.
No caso dos tributos IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide, a Receita Federal divulga mensalmente o quanto foi recolhido no período anterior. Mas com relação ao ICMS e ao ISS, a informação depende de cada ente, sendo, no total, 26 estados mais o Distrito Federal além dos 5.561 municípios brasileiros.
“O problema é que o direito do cidadão de saber o quanto paga de imposto está previsto na Constituição Federal [no art. 150, §5º] de 1988. Portanto, há mais de 20 anos, esperamos que esse direito seja exercido”, conclui a especialista.
Histórico
Na avaliação dela e de Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro e Marco Aurelio de Carvalho Advogados, o cumprimento da Lei da Transparência Tributária ainda não vingou por conta de “cochilos” do legislador.
A lei 12.741 previa que os seus efeitos somente passariam a serem produzidos seis meses após a data da publicação da lei no Diário Oficial da União, a qual ocorreu em 10 de dezembro de 2012. Findo este prazo, o contribuinte que não cumprisse com as exigências seria penalizado com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, o que pode chegar a até o fechamento do negócio.
Contudo, no dia 16 de outubro de 2013, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 12.868 que trouxe, entre outras disposições, a prorrogação das sanções ao contribuinte infrator. O prazo para começar a aplicar as sanções passaria, então, a serem 12 meses contados do início da vigência da regra. Isto é, somente a partir do dia 10 de junho deste ano.
Já nesse mesmo mês foi publicada a Medida Provisória (MP), alterando a Lei 12.741 e dispondo que a fiscalização no que se refere à informação da carga tributária será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro deste ano, depois haveria punições.
Porém, Moreira afirma que como a MP não foi convertida em lei até outubro, as sanções já podem ser feitas. “Por isso e mesmo sem uma regulamentação sobre a fiscalização, que ainda falta fazer, o empresário deve cumprir a lei 12.741”, alerta o especialista.
Fernanda Bompan
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