Reconhecimento de valores pagos “por fora” não implica indenização por diferença no benefício previdenciário

Os magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheram parcialmente o recurso de uma empresa (reclamada/recorrente) que pedia, entre outros pontos, a reforma da decisão que a condenara ao pagamento de danos materiais ao … [Continue lendo...]