Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a Procuradoria Geral da República defende que uma transexual tenha o direito de usar banheiros públicos femininos.
O STF discute uma ação que pede indenização de R$ 15 mil por danos morais exigida por uma transexual que teria sido constrangida por funcionário de um de shopping center em Florianópolis (SC) ao tentar utilizar o banheiro feminino.
A discussão é saber se a abordagem com a transexual configura ou não conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade e, portanto, indenizável a título de danos morais.
O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, questionado no recurso ao STF, entendeu não ter havido dano moral no caso em questão.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representaria uma “violência” impedir que alguém que se sente mulher e se identifica como tal de usar o banheiro feminino.
“Não é possível que uma pessoa seja tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente, pois a identidade sexual encontra proteção nos direitos da personalidade e na dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal”, afirmou o procurador-geral.
Segundo Janot, a “orientação sexual” e a “identidade de gênero” são essenciais para a dignidade e a humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso.
“A demanda pelo reconhecimento de direitos dos cidadãos que se identificam como lésbicas, gays, bissexuais, travestis ou transgêneros consolida-se em escala global, caracterizando-se como nova etapa na afirmação histórica dos direitos humanos”, completou.
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