Quarta Turma julga 354 processos: doação e dívida de alimentos foram os destaques

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 354 processos nesta terça-feira (17). Entre eles, teve destaque julgamento inédito que admitiu a possibilidade de inscrição do devedor de alimentos definitivos em cadastro de restrição de crédito. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão.

O colegiado concluiu ainda o julgamento de um recurso, que tramita sob segredo de justiça, em que reconheceu a validade de doação por mulher de toda a sua meação para marido. O caso diz respeito ao único imóvel do casal, separados desde 1987.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o recebimento de salário pela mulher, à época, satisfaz a exigência legal de reserva de renda suficiente para a subsistência do doador, capaz de validar doação na separação. A reserva estava prevista no artigo 1.175 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso (atual artigo 548 do CC/2002). A decisão foi por maioria.

Fato de terceiro

No julgamento de outro recurso (REsp 1.348.961), o ministro Salomão, relator, entendeu que não há como atribuir a empresa a responsabilidade pelo homicídio de um funcionário em suas dependências, cometido por terceiro, um desafeto. O relator, ministro Salomão, afirmou que não há liame causal entre o terceiro e a empresa.

No caso, trata-se de uma fábrica de compressores de ar condicionado. O ministro destacou que a lei não exige desse tipo de empresa cuidados especiais com a segurança, como instalação de detectores de metal. O ministro Salomão ressaltou que se trata de “fato exclusivo de terceiro”, ou seja, causa exclusiva da lesão.

O local para a prática do crime não foi o motivo, mas a ocasião para que o crime ocorresse, constatou o magistrado. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

REsp 1348961

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