Suspensão de expediente e prazo (Recesso Forense)

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E PRAZO: (RECESSO FORENSE)

Provimento CSM nº 2.297, de 7 de outubro de 2015

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais do Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de São Paulo, no período de 7 a 17 de janeiro de 2016.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando pedido conjunto e expresso formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, pela Associação dos Advogados de São Paulo e pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, no sentido da suspensão dos prazos processuais em período certo do mês de janeiro de 2016;

Considerando que o pedido está assentado nos artigos 6.º e 7.º, inciso XVII, da Constituição Federal, que estabelecem o direito à saúde e ao gozo de férias anuais aos trabalhadores;

Considerando que a suspensão dos prazos processuais em período curto não ensejará prejuízos aos jurisdicionados, notadamente porque o Poder Judiciário do Estado de São Paulo estará em atividade plena, em Primeiro e Segundo graus, e não atuará nos dias úteis em sistema de plantão;

Resolve:
Artigo 1.º – No período de 7 a 17 de janeiro de 2016, consistente em 7 dias úteis, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e a realização de audiências e sessões de julgamento, em Primeiro e Segundo graus.

Parágrafo 1.º – O expediente das Unidades do Tribunal de Justiça, em Primeiro e Segundo graus, será normal.

Artigo 2.º – O disposto no artigo 1.º deste Provimento não se aplica às ações envolvendo réus presos, às ações envolvendo o interesse de menores e as ações cautelares de qualquer natureza, tampouco a prática de ato processual de natureza urgente em ação de qualquer natureza.

Artigo 3.º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 07 de outubro de 2015.

(aa) José Renato Nalini
Presidente do Tribunal de Justiça
Eros Piceli
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Hamilton Elliot Akel
Corregedor Geral da Justiça
Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende
Decano
Artur Marques da Silva Filho
Presidente da Seção de Direito Privado
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Presidente da Seção de Direito Criminal
Ricardo Mair Anafe
Presidente da Seção de Direito Público
DJe, TJSP, Administrativo, 16/10/2015, p. 1

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