A 2ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso da reclamada, uma siderúrgica, e reduziu o valor da indenização por dano moral de R$ 50 mil para R$ 30 mil, ao operário acidentado. A Câmara manteve, no entanto, a condenação da empresa por danos materiais, arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia, em forma de pensão vitalícia, no valor de 30% dos rendimentos do reclamante, incluindo o 13º salário, com as majorações conferidas à categoria profissional. [Read more…]