Acórdão da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma multinacional do ramo de ciência e tecnologia em agronegócio, credora de R$ 14,7 milhões, preste caução de R$ 3 milhões para prosseguir com a execução dos bens da devedora.
Os donos da empresa devedora outorgaram à exequente imóveis de sua propriedade em garantia de todas as obrigações inadimplidas. A multinacional pediu a alienação dos imóveis constritos, e a decisão de 1ª instância condicionou a caução ao montante controvertido do débito executado.
O relator do processo, desembargador Carlos Henrique Abrão, entendeu que a credora estaria obrigada à prestação de caução apenas em relação à soma controvertida. “Determino que a caução em dinheiro, real ou fidejussória, a ser prestada pelo credor, diante de eventual levantamento, deverá se adstringir ao valor máximo de R$ 3 milhões, aceito seguro-garantia também”, disse.
Ainda de acordo com o magistrado, “o valor em tese representa 20% daquilo exigido e servirá a título de caução para todo valor da obrigação cobrada na execução, quando de eventual levantamento, em dinheiro, ou proveniente de seu produto”.
O desembargador Mauricio Pessoa e a juíza substituta em 2º grau Márcia Regina Dalla Déa Barone completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Agravo de instrumento nº 2106511-03.2014.8.26.0000
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